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COMO AVERBAR MEU IMÓVEL?

Averbação é o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar. Averbação modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, e esse procedimento dá eficácia e segurança aos atos jurÍdicos. Averbar o seu imóvel é uma das formas de garantir segurança e valorização do seu bem ao se preservar os direitos que envolvem tanto o imóvel como as pessoas interessadas nele. Um imóvel sem a devida documentação poderá trazer problemas para você ou para seus herdeiros. Desta forma, quando se compra, vende, constrói, destrói ou realiza qualquer alteração no imóvel ou na documentação de proprietários é necessário fazer o devido registro. Imagine que você comprou um imóvel (casa, terreno, chácara, apartamento, etc), a primeira providência que deve ser tomada é a escritura de compra e venda. Então no cartório de registro de imóveis será lançado no histórico do imóvel mais um registro dizendo que agora você é o legítimo proprietário daquele imóvel.

Desta forma seu imóvel terá um histórico de registros ou de averbações, quando você precisar poderá solicitar uma matrícula do imóvel que nada mais é do que a relação em ordem sequencial de todos os registros ou averbações que foram feitas a ele e assim poder constatar quem é o legítimo proprietário, qual a condição do imóvel, se existe construção e qual o tipo de construção de uma casa, se ele está financiado ou não e assim por diante.

Onde averbar um imóvel?

A averbação de imóvel é realizada no Cartório de Registro e seu custo geralmente é informado mediante uma análise do que será efetivamente averbado.

Abaixo segue a lista dos documentos para a averbação de construção ou ampliação de construção. Confira:

Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção;

Habite-se, expedido pela Prefeitura do seu município, que serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado;

Certidão de conclusão da obra, expedido pela Prefeitura, informando o número oficial dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção;

 Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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